A Justiça acolheu mandado de segurança impetrado por um grupo de
fisioterapeutas da rede pública de saúde de Corumbá (MS), obrigando a
prefeitura a adotar a jornada laboral semanal de 30 horas, sem a redução
de seus vencimentos.
A Prefeitura de Corumbá tem, segundo a decisão judicial liminar, prazo
máximo de 72 horas para cumprir a determinação, sob a pena de multa
diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional de Mato Grosso do Sul (Crefito 13), Carlos Alberto Eloy
Tavares as administrações públicas têm o hábito de impor aos
profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional uma jornada de 40
horas.
Os profissionais optaram pela saída judicial após o ofício da
Presidência do Crefito 13 - respaldado por parecer jurídico - ter sido
ignorado. Por meio do ofício, o Conselho notificou todas as prefeituras
sul-mato-grossenses a adequar a carga horária semanal às 30 horas.
Diante desta decisão, qualquer profissional que atue em prefeituras
sul-mato-grossenses pode ingressar com Mandado de Segurança para que
tenha garantido o direito de jornada de trabalho semanal de 30 horas,
conforme a Lei 8.856, explicou Carlos Alberto.
from: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/justica-determina-30h-de-trabalho-para-fisioterapeutas_183877/
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