quinta-feira, 6 de junho de 2013

Justiça determina 30h de trabalho para fisioterapeutas

A Justiça acolheu mandado de segurança impetrado por um grupo de fisioterapeutas da rede pública de saúde de Corumbá (MS), obrigando a prefeitura a adotar a jornada laboral semanal de 30 horas, sem a redução de seus vencimentos.
A Prefeitura de Corumbá tem, segundo a decisão judicial liminar, prazo máximo de 72 horas para cumprir a determinação, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (Crefito 13), Carlos Alberto Eloy Tavares as administrações públicas têm o hábito de impor aos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional uma jornada de 40 horas.
Os profissionais optaram pela saída judicial após o ofício da Presidência do Crefito 13 - respaldado por parecer jurídico - ter sido ignorado. Por meio do ofício, o Conselho notificou todas as prefeituras sul-mato-grossenses a adequar a carga horária semanal às 30 horas.
Diante desta decisão, qualquer profissional que atue em prefeituras sul-mato-grossenses pode ingressar com Mandado de Segurança para que tenha garantido o direito de jornada de trabalho semanal de 30 horas, conforme a Lei 8.856, explicou Carlos Alberto.

from: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/justica-determina-30h-de-trabalho-para-fisioterapeutas_183877/ 

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