A descrição emitida pelo MTE/CBO destaca que o especialista fisioterapeuta do trabalho executa: avaliação a clientes e pacientes (funções musculoesqueléticas; avaliação ergonômica; qualidade de vida no trabalho); estabelece o diagnóstico fisioterapêutico (coleta dados; solicita exames complementares; interpreta exames; estabelece prognóstico; prescreve a terapêutica; estabelece nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica); planeja estratégias de intervenção (define: objetivos, condutas e procedimentos, frequência e tempo de intervenção; indicadores epidemiológicos de acidentes e incidentes; programas de atividades físicas funcionais; participa na elaboração de programas de qualidade de vida); implementa ações de intervenção (interpreta indicadores epidemiológicos de acidentes e incidentes; implementa ações de conscientização, correção e concepção; analisa fluxo de trabalho; presta assessoria; adequa as condições de trabalho às habilidades do trabalhador; adequa fluxo, ambiente e posto de trabalho; implanta programas de pausas compensatórias; organiza rodízios de tarefas; promove a melhora de performance morfo-funcional; reintegra trabalhador ao trabalho; aplica a ginástica laboral); educa em saúde (propõe mudanças de hábito de vida; orienta clientes, pacientes, familiares e cuidadores; ensina e corrige modo operatório; implementa a cultura ergonômica; desenvolve programas preventivos e de promoção de saúde); gerencia serviços de saúde (elabora critérios de elegibilidade; elabora projetos; elabora e avalia processos seletivos; supervisiona estágios; analisa custos); executa atividades técnico-científicas; trabalha com segurança; comunica-se (registra procedimentos e evolução de clientes e pacientes; orienta profissionais da equipe de trabalho; emite relatórios, pareceres técnicos, atestados, laudos de nexo de causa laboral).
Essa descrição desenvolvida pelo MTE/CBO recebeu o código número 2236-60, como sendo do especialista fisioterapeuta do trabalho, e, a partir de agora, as empresas poderão realizar seus contratos de trabalho direcionados a especialidade/especialista.
Essa é uma área em franca expansão não apenas no Brasil, mas em vários países e que tem sido gratificante para os fisioterapeutas que a escolheram. É uma realidade diferente das outras áreas da fisioterapia, pois esse profissional se relaciona contratualmente com pessoas jurídicas, necessita de uma visão empresarial, raciocínio estratégico bem estruturado, grande conhecimento da ergonomia, biomecânica ocupacional, legislação trabalhista e previdenciária, além das habilidades conquistadas na graduação.
recorte de: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-35552009000200001&lng=pt&nrm=iso
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